Os servidores públicos receberão no mês do aniversário |
A partir deste ano de 2018, os servidores públicos civis e
militares da ativa, vinculados ao Executivo Estadual, receberão
integralmente o pagamento da gratificação natalina (13º salário), a
título de antecipação, no mês de seu nascimento.
O Decreto 5.767 publicado no Diário Oficial do Estado nesta última
sexta-feira, 5, adota este novo padrão para a Administração Pública
Estadual. O pagamento será feito na folha subsequente ao aniversário do servidor. Não há necessidade de fazer o pedido da antecipação, a própria
Secretaria da Administração vai gerar a folha de pagamento referente a
este benefício.
A nova forma de pagamento não se aplica aos servidores públicos civis e
militares inativos e pensionistas, que são remunerados por meio do fundo
de gestão previdenciária e continuarão recebendo o 13º salário no mês
de dezembro.
Ainda de acordo com o Decreto, na hipótese de o servidor ser
desvinculado do Estado após ter recebido integralmente a gratificação
natalina do 13º salário, ele deverá devolver o valor correspondente aos
dias não trabalhados e pagos. Caso o servidor não proceda a devolução,
seu nome será inscrito na dívida ativa e a cobrança será feita
judicialmente.
Os casos omissos, não tratados no Decreto, serão regulamentados em Ato Normativo da Secretaria da Administração. Os servidores públicos estaduais, que ainda não receberam o décimo
terceiro de 2017, receberão o benefício até o dia 31 de janeiro de 2018.
(Da Assessoria do Governo do Tocantins)
Nenhum comentário:
Postar um comentário