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quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

MPE: Assembleia Legislativa do Tocantins é acionada para realizar concurso em 90 dias

Por Luís Gomes
Redação do Portal CT
MPE diz que AL adotou as pedaladas fiscais
O Ministério Público do Tocantins (MPE) abriu três ações civis para realização do concurso público para o provimento de cargos do quadro funcional da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL-TO) no prazo de 90 dias, redução do quadro de servidores comissionados e instalação de sistema de registro biométrico de frequência eletrônica. Todas as ações foram apresentadas pelo promotor Edson Azambuja, titular da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, no dia 19 de dezembro de 2017.

Tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital o processo que busca a realização do concurso público. O promotor narra na inicial que constatou o “excessivo número de cargos em comissão”. Em resposta aos pedidos de informação feitos pelo Ministério Público, a Assembleia Legislativa confirmou haver 1.635 comissionados e apenas 257 efetivos. “Revelando enorme desproporção - 85% contra 15% - evidenciando, em tese, a inobservância do princípio da proporcionalidade”, anota Edson Azambuja.


Segundo o promotor, em consulta recente constatou-se que este número é ainda maior. “No dia 19 de dezembro, o Portal [da Transparência] apontava a vacância de 37 cargos, perfazendo um total de 103 cargos efetivos desprovidos”, frisou. O Ministério Público do Tocantins reforça ainda que o último concurso realizado pela Assembleia Legislativa aconteceu há mais de 10 anos: em outubro de 2005.

Diante do cenário, o Ministério Público expediu recomendação para que o Parlamento adequasse o quadro de pessoal, documento que não foi acatado ou respondido, o que, segundo argumenta, demonstra “desapreço” princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. “Assim, diante da conduta omissiva da Assembleia Legislativa no que se refere a deflagração de concurso público, resta ao Ministério Público ajuizar a presente ação civil pública para que rompa com sua postura omissiva”, reforçou.

“Revela-se inequívoco que a conduta da Assembleia Legislativa de manter em seus quadros funcionais 1.713 cargos de provimento em comissão devidamente ocupados, dos quais, 1.498 são de assessores parlamentares, ao passo que mantém apenas 220 efetivos providos, configura-se um caso de inconstitucionalidade manifesta a se perder de vista por configurar-se burla ao princípio constitucional de obrigatoriedade de deflagração de concurso público e da proporcionalidade”, resume a incial.

Também é requerido na ação que a Assembleia Legislativa fique impedida de deflagrar concurso público apenas para cadastro reserva ou reserva técnica e que, no caso de alegação de incapacidade financeira, seja imposta a inclusão dos valores necessários na Lei Orçamentária Anual (LOA), no exercício financeiro 2018 ou 2019.

Redução de comissionados
Em outra ação, tramitando na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, o Ministério Público busca a redução do número excessivo de cargos de provimento em comissão, visando que o quadro de pessoal fique com a proporção de 50% de comissionados,e 50% de efetivos. Na inicial, o promotor ressalta os mesmos dados apresentados no processo relativo ao concurso público e destaca que a

O segundo processo adota argumentação semelhante ao primeiro. “A interpretação mais fidedigna ao espírito da Constituição Federal é que a exigência constitucional do concurso público não pode ser burlada pela criação arbitrária de cargos de provimento em comissão para o exercício de funções que não pressuponham o vínculo de confiança que explica o regime de livre nomeação e exoneração que os caracteriza”, anota a inicial.

Por outro lado, indica que a Assembleia Legislativa tem descumprido o limite prudencial. O relatório de gestão do segundo quadrimestre do ano passado mostra que a Casa de Leis gasta 1,7o% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado com servidores, 0,02% a mais do que o permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Vale ressaltar que esse volume excessivo de despesas com pessoal, estando, inclusive, acima do limite prudencial, deve-se ao exorbitante número de ocupantes de cargos de provimento em comissão”, reforça.

O Ministério Público ainda questiona a adoção das chamadas peladas fiscais. A Mesa Diretora da Casa adotou a exoneração todos os comissionados ao final dos respectivos quadrimestres para enquadrar-se temporariamente no limite prudencial, e depois disso, recontratá-los. “Para manter esse quantitativo exorbitante de cargos em provimento em comissão e ao mesmo tempo buscar dar uma aparência de cumprimento às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere ao limite de gasto com pessoal, a Assembleia vem se valendo de artifício contábil”, conta.

Ponto eletrônico
A instalação de um sistema de registro biométrico de frequência eletrônica na Assembleia Legislativa também foi requerida pelo Ministério Público, mas à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas. O objetivo da ação do promotor Edson Azambuja é garantir o controle legal do cumprimento da jornada de trabalho de todos os servidores daquela Casa.

Com pedido de tutela de urgência, a ação civil pública cobra que o dispositivo seja instalado no prazo máximo de 100 dias e que seja suspensa parte do Decreto Legislativo 88 de 2006, por meio do qual a Assembleia Legislativa dispensou, do registro de frequência, os diretores de área, como o secretário-geral, chefe de gabinete da Presidência e servidores vinculados aos gabinetes dos deputados.

Autor da inicial, Azambuja destaca que a falta de um dispositivo eletrônico de frequência, além de comprometer o controle estatal e social da assiduidade dos servidores, tem ocasionado a instauração de inquéritos nas Promotorias de Justiça que atuam na área do patrimônio público para apurar situações de servidores fantasmas, que recebem remuneração sem a efetiva contraprestação laboral. Como consequência, também são incontáveis os números de ações por atos de improbidade administrativa.

Atualmente, a frequência dos servidores, dos não dispensados da obrigação, é realizada por meio de folha de frequência manual, dispositivo já considerado obsoleto e ineficaz pela sua suscetibilidade a fraudes, como a simulação da assiduidade do servidor. Para Azambuja, a Assembleia Legislativa "az uma "clara discriminação" entre as jornadas de trabalho dos funcionários da estrutura administrativa a daqueles que ocupam cargos lotados nos gabinetes de deputados, privilegiados pelo Decreto 88 de 2006.

As investigações efetuadas pelo MPE revelaram a existência de um controle ineficiente quanto ao efetivo cumprimento pelos servidores da Assembleia, o que resulta inevitavelmente na ocorrência de lesão ao erário. Para o Promotor de Justiça, ao se omitir na adoção de mecanismos de fiscalização e cumprimento da jornada de trabalho de seus servidores, a Assembleia Legislativa incorre em grave ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, além de demonstrar falta de transparência. 

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