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Eduardo Fortes defende essa causa desde o início de seu mandato parlamentar |
O Poder Judiciário concedeu liminar em duas ações
civis públicas propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE), obrigando o
Estado do Tocantins a instalar no mínimo cinco leitos de UTI neonatal e dois
leitos de UTI pediátrica (UTIP) no Hospital Regional de Gurupi.
Além do Hospital Regional de Gurupi, a Unimed
também é obrigado a instalar no mínimo um leito de UTI neonatal e um de UTI
pediátrica na atual sede do Hospital Unimed de Gurupi.
Como a Unimed está em fase inicial de construção de
uma nova sede para seu hospital, no setor Nova Fronteira, ficou determinado que
a cooperativa médica terá que providenciar pelo menos dois leitos de UTI
neonatal e dois de pediátrica no novo prédio.
Segundo a liminar, o Estado tem prazo de 180 dias e
a Unimed tem 90 dias para colocar os leitos em funcionamento. Em caso de
descumprimento das liminares, as partes ficam sujeitas à aplicação de multas
diárias no valor de R$ 5 mil e de R$ 10 mil, respectivamente.
A recomendação do MPE foi publicada nesta
terça-feira, 27, no Portal de Notícias do órgão por meio da sua assessoria de
comunicação.
O vereador Eduardo Fortes (PSDB) já apresentou e
defendeu por várias oportunidades o Requerimento de n°669/2017 na Câmara
Municipal de Gurupi solicitando a Implantação de uma UTI Pediátrica para o
Hospital Materno de Gurupi, encaminhado para a Secretaria Estadual de Saúde do
Tocantins, o qual visa atender as necessidades para toda Região Sul do Estado.
O Hospital Materno de Gurupi não possui nenhum
leito de UTI Pediátrica para o atendimento de crianças que necessitem de
vigilância e tratamento intensivo, acarretando grandes transtornos e fatos
graves pela falta, ocasionando em muitos casos a morte de crianças, uma vez que
para este tipo de atendimento o paciente infantil é deslocado para a Capital,
Palmas.
“Fico satisfeito pela recomendação do MPE, como vereador
de Gurupi defendo há 2 anos pela UTI pediátrica no Hospital Materno de Gurupi.
Já tivemos reuniões com secretário estadual de saúde ressaltando a extrema
importância. Já não aguentamos mais ouvir noticiários de óbitos de crianças por
falta de uma UTIP, o qual atende toda a Região Sul do Estado, isso tem
acarretado um sofrimento familiar” disse Eduardo Fortes.
As duas ações civis públicas foram propostas em
outubro pelo Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, contra o Estado do
Tocantins e contra a Unimed Gurupi, em razão da ausência destes serviços de
tratamento intensivo, tanto na rede pública quanto na rede particular do
município.
As unidades de terapia intensiva devem contar com
equipes médicas, equipes de enfermagem e seguir os demais parâmetros
estabelecidos pelas normativas do Ministério da Saúde.
Até que sejam instalados os leitos, o poder público
e a cooperativa médica ficam obrigados a providenciar a transferência dos
pacientes (recém-nascidos, crianças e adolescentes) que venham a necessitar de
tratamento intensivo. Em caso de descumprimento desta obrigação, as partes
também se sujeitam ao pagamento de multa.
Fonte: MPE/TO
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