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quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Eduardo Fortes comemora decisão que obriga Hospital Regional de Gurupi a instalar UTI pediátrica e UTI neonatal

Eduardo Fortes defende essa causa desde o início de seu mandato parlamentar

O Poder Judiciário concedeu liminar em duas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE), obrigando o Estado do Tocantins a instalar no mínimo cinco leitos de UTI neonatal e dois leitos de UTI pediátrica (UTIP) no Hospital Regional de Gurupi.

Além do Hospital Regional de Gurupi, a Unimed também é obrigado a instalar no mínimo um leito de UTI neonatal e um de UTI pediátrica na atual sede do Hospital Unimed de Gurupi.

Como a Unimed está em fase inicial de construção de uma nova sede para seu hospital, no setor Nova Fronteira, ficou determinado que a cooperativa médica terá que providenciar pelo menos dois leitos de UTI neonatal e dois de pediátrica no novo prédio.

Segundo a liminar, o Estado tem prazo de 180 dias e a Unimed tem 90 dias para colocar os leitos em funcionamento. Em caso de descumprimento das liminares, as partes ficam sujeitas à aplicação de multas diárias no valor de R$ 5 mil e de R$ 10 mil, respectivamente.

A recomendação do MPE foi publicada nesta terça-feira, 27, no Portal de Notícias do órgão por meio da sua assessoria de comunicação.

O vereador Eduardo Fortes (PSDB) já apresentou e defendeu por várias oportunidades o Requerimento de n°669/2017 na Câmara Municipal de Gurupi solicitando a Implantação de uma UTI Pediátrica para o Hospital Materno de Gurupi, encaminhado para a Secretaria Estadual de Saúde do Tocantins, o qual visa atender as necessidades para toda Região Sul do Estado.

O Hospital Materno de Gurupi não possui nenhum leito de UTI Pediátrica para o atendimento de crianças que necessitem de vigilância e tratamento intensivo, acarretando grandes transtornos e fatos graves pela falta, ocasionando em muitos casos a morte de crianças, uma vez que para este tipo de atendimento o paciente infantil é deslocado para a Capital, Palmas.

“Fico satisfeito pela recomendação do MPE, como vereador de Gurupi defendo há 2 anos pela UTI pediátrica no Hospital Materno de Gurupi. Já tivemos reuniões com secretário estadual de saúde ressaltando a extrema importância. Já não aguentamos mais ouvir noticiários de óbitos de crianças por falta de uma UTIP, o qual atende toda a Região Sul do Estado, isso tem acarretado um sofrimento familiar” disse Eduardo Fortes.

As duas ações civis públicas foram propostas em outubro pelo Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, contra o Estado do Tocantins e contra a Unimed Gurupi, em razão da ausência destes serviços de tratamento intensivo, tanto na rede pública quanto na rede particular do município.

As unidades de terapia intensiva devem contar com equipes médicas, equipes de enfermagem e seguir os demais parâmetros estabelecidos pelas normativas do Ministério da Saúde.

Até que sejam instalados os leitos, o poder público e a cooperativa médica ficam obrigados a providenciar a transferência dos pacientes (recém-nascidos, crianças e adolescentes) que venham a necessitar de tratamento intensivo. Em caso de descumprimento desta obrigação, as partes também se sujeitam ao pagamento de multa.

Fonte: MPE/TO

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