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Eduardo Fortes defende essa causa desde o início de seu mandato parlamentar |
O Poder Judiciário concedeu liminar em duas ações
civis públicas propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE), obrigando o
Estado do Tocantins a instalar no mínimo cinco leitos de UTI neonatal e dois
leitos de UTI pediátrica (UTIP) no Hospital Regional de Gurupi.
Além do Hospital Regional de Gurupi, a Unimed
também é obrigado a instalar no mínimo um leito de UTI neonatal e um de UTI
pediátrica na atual sede do Hospital Unimed de Gurupi.
Como a Unimed está em fase inicial de construção de
uma nova sede para seu hospital, no setor Nova Fronteira, ficou determinado que
a cooperativa médica terá que providenciar pelo menos dois leitos de UTI
neonatal e dois de pediátrica no novo prédio.